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Justiça do Mato Grosso do Sul reverte acolhimento e garante convívio familiar de adolescente
A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou a revogação da medida de acolhimento institucional de uma adolescente de Ladário e assegurou o direito de ela permanecer com a família. O caso contou com atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul – DPE-MS.
De acordo com informações da Defensoria, o acolhimento havia sido determinado sob a justificativa de que os pais não estariam conseguindo garantir o acompanhamento de saúde e a frequência escolar da adolescente, diagnosticada com transtorno bipolar. A mãe é pessoa com deficiência visual e o pai é idoso com comorbidades.
Na ação, a DPE-MS argumentou que a família não apresenta negligência, mas sim dificuldades que exigem apoio do Poder Público. Documentos e depoimentos juntados ao processo apontaram que a responsável é uma pessoa idônea, dedicada e que busca cuidar da filha, mesmo diante das limitações.
Também foi demonstrado que a retirada da adolescente do convívio familiar deveria ser uma medida excepcional, sendo mais adequado o fortalecimento da família por meio da rede de proteção social, com acesso a serviços de saúde e assistência.
Ao acolher o pedido, a Justiça reconheceu a importância da manutenção dos vínculos familiares e determinou a revogação do acolhimento institucional, garantindo que a adolescente permaneça sob os cuidados da família.
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